9. Desfazimento dos atos administrativos

01/05/2012 22:38

 

9. Desfazimento dos atos administrativos

Os atos administrativos inconvenientes, inoportunos, ilegais ou ilegítimos não precisam permanecer no mundo jurídico, eles podem ser tirados do mundo jurídico através da revogação ou anulação. Esse controle será feito de maneira interna ou externa. Interna seria pela própria administração publica e externa, pela poder judiciário.

Vejamos um esquema que facilitara a distinção entre revogação e anulação:

 

Observando o esquema podemos entender algumas diferenças e em quais casos será aplicada a revogação ou a anulação.

A Revogação, é sempre privativa da Administração o que implica em dizer que somente ela poderá revogar um ato administrativo, que ira se basear nos critérios de conveniência ou oportunidade, ou seja um ato até poderá ser válido mas a administração publica poderá tira-lo do mundo jurídico com base nesse critério. E após revogado o ato terá efeitos ex-nunc ou seja, não retroage, surtindo efeitos da revogação para frente. No a revogação enfrenta algumas limitações já que só podem ser revogados atos discricionários. Não podendo ser revogado atos que resultaram de direitos adquiridos como dispõe a súmula 473 do STF. Assim como também não podem ser revogados atos declarados irrevogáveis, como por exemplo, certidões e declarações.

Já a anulação, poderá ser feita tanto pela administração quanto pelo poder judiciário, e atacará os atos considerados ilegais. Terá efeito ex-tunc ou seja retroage, desde à época da edição do ato invalidado, atingindo suas eventuais consequências passadas, presentes e futuras. A administração ciente da ilegalidade do ato que editou tem o dever de anulá-lo, salvo nas hipóteses de convalidação. A anulação poderá abranger atos tanto discricionários quanto vinculados, e o judiciário também poderá anular tanto os discricionários quanto os vinculados, no entanto não entrará no mérito, o judiciário tem o dever de anular.

Há hipóteses em que se aplicara a chamada convalidação do ato administrativo, que ocorre quando nota-se que o desfazimento de um ato ilegal causaria mais prejuízos ao destinatário do ato e ao interesse publico, a administração vai buscar retificar os vícios, mas isso só se justifica em conseqüência de relevante interesse publico e quando o vicio for reversível; se irreversível, o ato deve ser anulado.

Atenção não confunda: