5 – MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO
01/05/2012 22:46
5 – MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO
O mérito para o direito administrativo, diferentemente do mérito processual, é a valoração dos critérios de oportunidades, conveniência e justiça, para a realização do ato. Portanto, ele só ocorre nos atos discricionários, isto é, quando o legislador deixa lacunas na lei que devem ser supridas pela valoração que o administrador atribuir àqueles critérios.