2 - Conceito de ato administrativo

01/05/2012 22:49

 

2 - Conceito de ato administrativo

Primeiramente, é importante salientar que a Administração Pública pratica diversos atos desprovidos das prerrogativas de Poder Público, estes são chamados de Atos da Administraçao. Citem-se, como exemplos, atos regidos pelo direito privado, atos de conhecimento, juízo ou valor, como as certidões, e atos puramente materiais da administração que envolvem apenas execução e se constituem em fatos administrativos.

A segunda consideração refere-se ao fato de que os atos administrativos são característicos do Poder Executivo, contudo, também são produzidos pelo poder Legislativo e Judiciário quando dispõem sobre o gerenciamento interno de seus interesses. Portanto,  os atos administrativo não são praticados somente pelo poder executivo, e nem todos os atos praticados por este são atos administrativos.

Não existe conceito atual de ato administrativo. Por esta razão, vários autores se valeram do conceito de ato jurídico do código civil de 1916 para extrair um conceito de ato administrativo. Sendo assim, o ato administrativo é aquele que declara com um fim imediato,a intenção de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir atos e obrigações, com um fim público.

Caio Tácito, ao distinguir o ato administrativo de ato jurídico, sustenta que, enquanto no ato jurídico privado as razões que inspiram o autor, são em regra indiferentes à validade do ato, o mesmo não ocorre com  o ato administrativo. A validade de um ato administrativo engloba a finalidade legal do mesmo, caso a finalidade legal do ato não seja observada acarretará um vício , vicio este que pode ser denominado de desvio de finalidade ou desvio de poder.