7. Espécies de atos administrativos

01/05/2012 22:45

 

7. Espécies de atos administrativos

As espécies de atos administrativos são divididos em:

- Normativos:  fazem emanar um comando geral, são leis em sentido material, mas não em sentido formal, uma vez que se submetem ao procedimento formal de elaboração administrativa. Exemplos, decretos, resoluções, provimentos e regimentos.

-Ordinatórios: tem como objetivo dispor quanto a estrutura interna da administração pública e quanto a atuação funcional de seus agentes.  Alguns exemplos são a instrução, circulares, avisos, ofícios, ordens de serviço, despachos e portarias.

- Enunciativos: eles tem a missão de enunciar uma situação já preexistente no âmbito administrativo, mas sem qualquer manifestação  de vontade por parte da administração pública, ou seja irão se limitar apenas a atestar um determinado fato, atestar ou certificar alguma coisa, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto. Exemplos disso são os pareces, certidões.

- Punitivos: diz respeito a possibilidade da administração publica sancionar condutas. São aplicados nos casos em que ha transgressão de disposições legais, regulamentares, ou ordenatórias que redundem em atingir serviços públicos ou bens públicos. Normalmente são originarias do poder hierárquico, dos agentes para atingir os particulares ultrapassando a esfera da administração em caso de previsão legal. Exemplos, multas, apreensão de mercadorias, destruição de coisas.

- Negociais= retratam um negocio jurídico, entre a Administração Publica e um particular, ou ate mesmo um órgão integrante da sua estrutura. Ocorre quando a administração publica manifesta uma vontade que coincidem com a pretensão da outra parte, ambos visando uma finalidade. No entanto essa espécie continua na esfera dos atos unilaterais, não podendo ser vista portanto como um contrato. São atos que geram direitos e obrigações para as partes. Exemplos : licenças, alvarás, homologações, dispensas e autorizações.